O governo argumenta que a exigência do CPF regularizado tem o objetivo de evitar fraudes.
Foto: Divulgação/STJ
O presidente do Superior Tribunal de Justiça, João Otávio de Noronha, manteve, hoje (20), a exigência de regularização do CPF para o recebimento do auxílio emergencial de R$ 600 durante a pandemia de Covid-19.
O ministro atendeu a um recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) e derrubou liminar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que havia suspendido o requisito para o pagamento do auxílio de R$ 600.
Segundo o TRF1, a necessidade de regularização do CPF estimularia a aglomeração de pessoas em agências da Receita Federal. A União argumentou ao STJ que a dispensa do CPF demandaria remodelação da plataforma da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) e causaria atraso no pagamento do auxílio para mais de 45 milhões de brasileiros que já tiveram reconhecido seu direito de recebê-lo.
O governo argumenta ainda que a exigência do CPF regularizado tem o objetivo de evitar fraudes e o processo de regularização do documento pode ser feito pela internet, o que afasta o risco de aglomerações.
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