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quarta-feira, 25 de março de 2020

Mandatos não podem ser prorrogados por meio de PEC, esclarece Luiz Viana

por Mari Leal
Foto: Divulgação/ OAB-BA
Cláusulas pétreas significam limitações de mudanças da Constituição vigente de país, ou seja, dispositivos que não podem ser alterados nem mesmo por meio de Proposta de Emenda Constitucional (PEC). É neste rol que está a decisão sobre a prorrogação dos mandatos de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores que tem ganhado ainda mais repercussão nas últimas semanas diante do cenário incerto criado pela pandemia do coronavírus no Brasil. 

De acordo com o vice-presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Luiz Viana, as propostas de prorrogação dos mandatos em vigência dos mandatos vigentes são expressamente inconstitucionais e uma eventual decisão de alteração unicamente na data das eleições cabe exclusivamente à Justiça Eleitoral. 

“A nossa Constituição de 1988, no artigo em que trata do processo legislativo, estabelece limites a certos temas que não podem ser objeto de Emenda Constitucional. Isso significa que essa cláusula pétrea impede a mudança do mandato de quatro anos. Toda vez que a Constituição se refere a mandatos fixa em quatro anos, com exceção dos senadores, que são mandatos de oito anos”, afirmou Viana ao Bahia Notícias. 

Nesta segunda-feira (23), o líder do PSL no Senado, Major Olímpio, apresentou uma PEC para adiar para 2020 as eleições municipais que estão marcadas para outubro deste ano. A ideia base é unificar o pleito, desejo antigo da classe política brasileira. (leia mais aqui)

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