O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, negou o pedido para reconsiderar decisão que solicitou informações à Receita Federal e ao antigo Coaf, atual Unidade de Inteligência Financeira (UIF). Segundo Toffoli, ao contrário do que foi divulgado, o Supremo não teve acesso aos relatórios de inteligência. Além de negar o pedido, o ministro pediu novos esclarecimentos à UIF.
Segundo informações divulgadas pela imprensa, Toffoli teria tido acesso a mais de 600 mil relatórios. Diante disso, o procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu a reconsideração. Segundo ele, a intimação de Toffoli pode ameaçar o sistema de inteligência financeira, já que a ação pede documentos sigilosos sem apontar necessidade ou nomes específicos, apenas com o objetivo de conhecer a metodologia empregada pela Unidade de Inteligência Financeira (UIF).
Para Toffoli, o pedido é descabido. Segundo ele, os documentos solicitados já foram disponibilizados, em forma de representações fiscais para fins penais (RFFP), a todo o sistema de Justiça. "Portanto, ao assim proceder, prestando essas informações à corte, a Receita Federal do Brasil demonstrou transparência ao comunicar os destinatários das suas ações, o que, nem de longe, caracterizaria uma medida desproporcional e invasiva".
Em relação às informações prestadas pela UIF, Toffoli informou que o órgão apenas informou como são suas atividades e que o acesso aos relatórios, sem exceção, depende de cadastro prévio das autoridades competentes. Segundo o ministro, o Supremo não fez o cadastro ou teve acesso aos relatórios.
"Não se deve perder de vista que este processo, justamente por conter em seu bojo informações sensíveis, que gozam de proteção constitucional, tramita sob a cláusula do segredo de justiça, não havendo que se cogitar, portanto, da existência de qualquer medida invasiva por parte do Supremo Tribunal Federal, maior autoridade judiciária do país", complementou.
Por fim, Toffoli fez novas requisições à UIF, argumentando que até o momento não está claro no processo informações sobre os destinatários dos relatórios disseminados para as autoridades competentes.
Por isso pediu que a UIF informe, entre outras coisas, quais as instituições e os agentes cadastrados, quantos relatórios foram disponibilizados de ofício e quantos foram solicitados e por quais agentes.
O ministro também pediu que o próprio MPF informe voluntariamente quantos e quais membros do MPF (com os respectivos cargos e funções) são cadastrados no sistema; quantos relatórios de inteligência foram recebidos pelo MPF mediante relatório espontâneo encaminhado pela UIF de ofício; e quantos relatórios o MPF recebeu em razão de sua própria solicitação.
Clique aqui para ler a decisão.
Nenhum comentário:
Postar um comentário