Foto: Reprodução / Teleword
Os empregadores que aderiram ao eSocial, sistema eletrônico de registro de dados, podem utilizar a ferramenta para substituir o livro de registro dos empregados. A mudança consta de portaria publicada na última quinta-feira (31), no Diário Oficial da União.
O livro de registro contém os dados profissionais do trabalhador – como data de admissão, função, cargo – e eventos como férias, afastamentos, licenças médicas e acidentes de trabalho. Os empregadores que optarem registro eletrônico de empregados poderão começar a inserir os dados no eSocial imediatamente. Quem não optar pelo registro eletrônico continuará a fazer o registro em meio físico, mas terão um ano para adequarem os livros e fichas ao eSocial.
Os dados de registro devem ser informados ao eSocial até a véspera do dia de início da prestação de serviços pelo trabalhador. Dessa forma, o empregado que começar a trabalhar no dia 5 deverá ser registrado no sistema até o dia 4.
Nos últimos meses, o governo tem ampliado o uso do eSocial para o registro de informações e obrigações trabalhistas. Há duas semanas, uma portaria determinou que as contratações e demissões passem a ser inseridas no eSocial a partir de janeiro. Gradualmente, esses dados deixarão de ser preenchidos no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) e na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
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