A reforma da Previdência traz mudanças na forma de definir a quantia que cada trabalhador vai receber na aposentadoria.
Agora, o benefício será calculado com base na média de todo o histórico de contribuição – na regra de antes da reforma, 20% dos salários (os mais baixos) são desprezados da conta.
A reforma da Previdência foi promulgada nesta terça-feira (12), quase 9 meses após chegar ao Congresso.
As mulheres que entrarem para o mercado de trabalho depois que a reforma entrar em vigor terão que contribuir por ao menos 15 anos para ter direito ao benefício, e os homens, por 20 anos.
Ao atingir esse tempo mínimo de contribuição (15 anos para mulheres e 20 para homens), o trabalhador terá direito a 60% da média dos salários que recebeu a partir de 1º de julho de 1994 (data em que a moeda brasileira deixou de ser o cruzeiro e passou a ser o real).
E, a cada ano a mais de pagamentos para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o percentual aumenta em 2 pontos.
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