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segunda-feira, 11 de novembro de 2019

O que faltou na reforma da Previdência

Renato Follador, na Gazeta do Povo
Tardou muito, mas a reforma da Previdência passou. Por enquanto, vale apenas para trabalhadores do setor privado e servidores da União. A aposentadoria só por tempo de contribuição acabou; agora há a aposentadoria por idade e tempo de contribuição: idade mínima de 65 anos para homens e 62 para mulheres, e tempo mínimo de contribuição de 15 anos para homens e mulheres que já recolhem para o INSS. Para os homens que entrarem no mercado de trabalho a partir de agora, mínimo de 20 anos. No caso dos servidores federais, tempo mínimo de 25 anos. Para quem já trabalha, haverá sete regras de transição (cinco para o setor privado, duas para o público), e infelizmente os trabalhadores terão de consultar especialistas para saber a mais vantajosa. Leia Mais »

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