Por Sérgio Rodas
Por entender que o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES) aumentou ilegalmente a pena do ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho por formação de quadrilha — de dois anos e seis meses para quatro anos e seis meses —, a ministra do Superior Tribunal de Justiça Laurita Vaz reduziu a penalidade para três anos e seis meses e, dessa forma, reconheceu a prescrição e declarou extinta a punibilidade do político no caso.
Ministra entendeu que aumento da pena de Anthony Garotinho pelo TRF-2 foi ilegal
No julgamento de Habeas Corpus impetrado pela defesa de Garotinho, Laurita apontou que o STJ entende que, em caso de formação de quadrilha, o aumento máximo da pena — de metade da sanção, quando o bando usar arma de fogo — só é possível se for devidamente fundamentado. Sem isso, a pena só pode ser acrescida de 1/6.
O TRF-2 não fundamentou de forma idônea o aumento da sanção de dois anos e seis meses para quatro anos e seis meses, avaliou a ministra. Para ela, os desembargadores federais só poderiam ter elevado a pena de Garotinho em 1/6, o mínimo legal. Nesse cenário, a penalidade dele ficaria em três anos e seis meses. LEIA TUDO AQUI
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