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quarta-feira, 20 de novembro de 2019

Juízes transformam dívidas de R$ 1,7 bilhão da Dolly em créditos de R$ 200 milhões

Os juízes Eduardo Rocha Penteado, da 14ª Vara Federal em Brasília, e Carlos Loverra, da 1ª Vara Federal em São Bernardo do Campo (SP), transformaram a Dolly de devedora em credora de impostos federais. Dos pedidos da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), na casa do R$ 1,7 bilhão, agora a engarrafadora de bebidas é credora de valores em torno de R$ 200 milhões em tributos federais.

Marca enfrenta uma longa batalha judicial
Reprodução/Facebook
As empresas que participam da cadeia de produção dos refrigerantes eram cobradas, em ações movidas pela PGFN, por dívidas tributárias da ordem de cerca de R$ 1,7 bilhão, entre débitos e multas aplicadas pela Receita Federal.

As decisões — uma tutela de urgência (Brasília) e uma sentença (São Bernardo) — reconheceram que a Dolly tem o direito de usar créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Como as engarrafadoras adquirem o concentrado — principal insumo na produção da bebida — na Zona Franca de Manaus, os juízes levaram em conta decisão de abril do Supremo Tribunal Federal, que determinou que as empresas têm direito ao creditamento do IPI na entrada de insumos produzidos naquela região. 

Somente os créditos perfazem cerca de R$ 500 milhões, segundo o cálculo da Dolly. Num encontro de contas, que ainda ainda será feito com auxílio de peritos, a marca estima ter a receber algo em torno de R$ 200 milhões do Fisco. Leia mais em https://www.conjur.com.br

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