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terça-feira, 19 de novembro de 2019

Juiz rejeita denúncia contra homem que portava 0,5 grama de maconha

Reprodução
Por não ver conduta ofensiva a bem jurídico de terceiro, juiz rejeitou denúncia por posse de drogas
Afronta o princípio da alteridade criminalizar uma pessoa flagrada com quantidade irrisória de droga para consumo próprio. Assim entendeu o juiz Amarildo Clementino Soares, da comarca de Arapongas (PR), ao rejeitar denúncia contra homem flagrado com 0,5 grama de maconha. 

O magistrado considerou que trata-se de "conduta inofensiva a bem jurídico de terceiro, criminalizando a pessoa no seu direito existencial e liberdade de gerir a própria vida da forma que melhor lhe aprouver". 

Na decisão, o juiz contou que já havia se posicionado contra a descriminalização da posse de drogas para consumo próprio, porém, reviu o posicionamento "por não vislumbrar na afetação material do bem jurídico material passível de tutela pelo filtro social do Direito Penal".

De acordo com o magistrado, o Direito Penal deveria ser reservado às condutas graves no aspecto social para preservação da paz e coexistência social, o que não acontece no caso analisado

Citando diversos precedentes do Supremo Tribunal Federal, o juiz entendeu ainda pela ausência de justa causa para a persecução penal e reconheceu a atipicidade do fato. Atuou no caso, como defensor dativo, o advogado Jessé Conrado da Silva Góes.
Clique aqui para ler a decisão*0005045-96.2018.8.16.0045*Fernanda Valente é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.*Revista Consultor Jurídico

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