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sexta-feira, 1 de novembro de 2019

Jorge Mussi afasta execução da pena após sentença do Tribunal do Júri

A sentença condenatória do Tribunal do Júri não é prontamente exequível, sendo a execução antecipada da pena possível somente após esgotada a jurisdição das instâncias ordinárias.

STJJorge Mussi, cuja decisão suspendeu em HC ordem de prisão do Tribunal do Júri
A decisão é do ministro Jorge Mussi, do Superior Tribunal de Justiça, ao superar a súmula 691 do Supremo Tribunal Federal e conceder liminar em Habeas Corpus para suspender ordem de prisão.

"Constatando-se que a execução provisória da pena foi determinada pelo juiz presidente do tribunal popular antes mesmo da interposição do recurso de apelação cabível para a instância ad quem, está-se diante de manifesta ilegalidade, passível de correção de ofício por esta Corte Superior de Justiça", afirmou Mussi. Leia tudo em https://www.conjur.com.br

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