Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Mais duas ações contra procurador estão pautadas na sessão do conselho
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux decidiu hoje (11) que o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) não poderá julgar na sessão desta terça-feira (12) uma ação disciplinar protocolada contra o procurador da República Deltan Dallagnol, chefe da força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba. Apesar da decisão, mais duas ações contra o procurador estão pautadas para sessão do conselho, que deve começar às 9h.
Com a decisão de Fux, o CNMP não poderá julgar o processo administrativo disciplinar (PAD) que foi aberto para apurar suposta “manifestação pública indevida” em uma entrevista à rádio CBN, concedida em agosto de 2018, em que Dallagnol criticou a atuação de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmando que passam à sociedade uma mensagem de leniência com a corrupção. O procedimento foi aberto a pedido do presidente do STF, ministro Dias Toffoli.
No entendimento do Fux, o Conselho Superior do MPF (CSMPF) arquivou outro procedimento sobre os mesmos fatos envolvendo a entrevista e o caso não pode ser julgado novamente.
As ações contra o procurador começaram a chegar ao CNMP após a divulgação de supostas conversas entre Dallagnol e o então juiz Sergio Moro divulgadas pelo site The Intercept.
Em outro caso, que deverá ser julgado nesta terça-feira, a senadora Kátia Abreu (PDT-TO) alega que Dallagnol compartilhou em redes sociais uma notícia publicada em junho pelo jornal O Estado de S.Paulo, que apresentava detalhes sigilosos sobre uma investigação da Lava Jato contra a parlamentar, mas que acabou arquivada pelo Supremo. Também está em tramitação outra ação proposta pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL).
Desde o início da divulgação das mensagens, Deltan disse que não reconhece as conversas divulgadas pelo site e que as mensagens "têm sido usadas, de forma editada ou fora de contexto, para embasar acusações e intrigas que não correspondem à realidade".
Edição: Fábio Massalli
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