A comissão mista que analisa a medida provisória que dispensa a publicação de balanços de grandes empresas nos jornais impressos (MP 892/2019) rejeitou nesta terça-feira (12/11), por 13 votos a 5, o relatório da senadora Soraya Thronicke (PSL-MS).
Empresas devem divulgar balanços em jornais
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A matéria altera a Lei das Sociedades por Ações (Lei 6.404, de 1976) para permitir que empresas de sociedades anônimas abertas ou fechadas divulguem seus balanços e demais documentos de publicação obrigatória apenas nos sites da Comissão de Valores Mobiliários (CMV), da própria empresa e da bolsa de valores onde suas ações são negociadas.
Na tentativa de flexibilizar a matéria, a relatora ainda acatou emenda apresentada pelo senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) para retomar a necessidade de publicação dos atos e demonstrações financeiras, na forma resumida, em jornal de grande circulação editado na localidade sede da companhia, com divulgação simultânea da íntegra dos documentos no site do mesmo jornal na internet.
Parlamentares da base do governo apontaram a redução de custos como uma das justificativas para a medida provisória, que desobriga as empresas de pagar pela divulgação dos balanços e demais documentos.
Rejeitado o relatório de Soraya Thronicke, a comissão mista aprovou o parecer da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), pela inconstitucionalidade e pela rejeição da medida provisória.
Senadores e deputados contrários à MP atribuíram a medida à “briga” entre o presidente Jair Bolsonaro e alguns veículos de comunicação e classificaram a medida como um “ataque à democracia”. Com informações da Agência Senado.
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