A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (20) um projeto de lei que permite que condenadas gestantes ou que com filhos de até 6 anos tenham a prisão substituída por penas alternativas.
O texto altera o Código Penal e o Código de Processo Penal e foi aprovado por 20 votos a 1. Por ter caráter terminativo, o projeto segue, agora, para a Câmara dos Deputados.
A relatora do projeto, senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), determinou que a substituição da pena não será concedida a condenadas que integrem facções criminosas e em caso de crime cometido com violência ou grave ameaça.
O relatório destaca que “as vantagens da presença da mãe na criação do filho superam em muito a necessidade de encarcerá-la”. “A mulher é a principal responsável pela educação e pela criação dos filhos [...] Essa maior responsabilidade que recai sobre a mulher resulta de uma cultura machista ainda fortemente arraigada em nossa sociedade”, argumenta a senadora.
Embora o autor do projeto, senador Telmário Mota (PROS-RR), sugerisse que a substituição pudesse ocorrer independente da pena aplicada, a relatora definiu que, para ter direito ao benefício, a mulher deve ter sido condenada a penas de até oito anos.
“Nos parece, todavia, que deve haver uma delimitação. Caso contrário, pode ocorrer de uma mulher ser condenada a 12 anos de reclusão – por corrupção por exemplo – ter sua pena privativa de liberdade convertida em restritiva de direitos e, passados alguns anos, mesmo não estando mais grávida ou com filho de até 6 anos de idade, continuar se beneficiando da regra proposta pelo projeto”, justificou a relatora no parecer.
Inicialmente, Mota propôs que a pena restritiva de direito não fosse permitida para crimes hediondos. No entanto, essa exceção foi retirada pela relatora sob o argumento de que, de acordo com o Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias Infopen Mulheres, 62% estão presas por tráfico de drogas, considerado crime hediondo. “Caso seja mantida a referida exigência, o número de mulheres que poderão se valer do benefício será ínfimo, o que por certo não era a intenção do autor da proposição”, argumentou.
As penas restritivas de direito são: prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas; prestação pecuniária (pagamento de dinheiro à vítima, a seus dependentes ou a entidade); perda de bens e valores; limitação de fim de semana; e a interdição temporária de direitos. O texto também estende as possibilidades de prisão preventiva para casos de crimes dolosos, punidos com mais de oito anos de prisão, caso a mulher esteja grávida ou tenha filho de até seis anos e não integre facção criminosa. G1
Nenhum comentário:
Postar um comentário