Camila Forlin - Divulgação INB
Estrutura integra mina de urânio desativada em 1995
A estatal Indústrias Nucleares do Brasil (INB), vinculada ao Ministério de Minas e Energia, comprometeu-se com o Ministério Público Federal (MPF) a reestruturar todo o sistema de monitoramento de sua barragem situada no município de Caldas (MG). Foi fixado um prazo de 14 meses para a conclusão dos trabalhos. Conforme divulgou o MPF, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi selado na semana passada.
A barragem integra uma mina de exploração de urânio desativada em 1995 e contém material radioativo. As preocupações não são recentes. Em 2015, o MPF moveu uma ação civil pública acusando a falta de providências concretas para o descomissionamento da estrutura após o encerramento das atividades ocorrido 20 anos antes. No local, ainda estão a cava da mina e uma fábrica de beneficiamento de minério desativada, além da barragem, que contém aproximadamente 2 milhões de metros cúbicos de rejeitos residuais de urânio, tório e rádio.
Em setembro do ano passado, a INB chegou a comunicar a ocorrência de um “evento não usual” a dois órgãos fiscalizadores: a Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama). Segundo o MPF, na ocasião, foram constatadas turvação e redução do fluxo na saída do sistema extravasor da estrutura, cuja função é escoar eventuais excessos de água dos reservatórios. Técnicos da Universidade Federal de Ouro Preto (Ufop) fizeram uma vistoria em novembro do ano passado e apontaram a existência de risco de ruptura, provocado por possíveis processos de erosão interna.
Após mais de 250 pessoas morrerem no rompimento da barragem da mineradora Vale em Brumadinho (MG), em janeiro, a preocupação em evitar novas tragédias aumentou a movimentação do MPF e de órgãos de fiscalização para elevar a segurança de outras estruturas. Dezenas foram interditadas.
Recomendações
No caso da barragem do INB, recomendações foram feitas pelo MPF no início de fevereiro, entre elas a elaboração do plano de ação emergencial (Paemb) conforme estabelece a legislação. A estatal apresentou o documento no prazo estabelecido, mas em abril foi novamente cobrada por não ter atendido outras medidas, tais como a comprovação da treinamentos e simulações feitas com a Defesa Civil municipal, empregados e a população que vive na zona de autossalvamento – toda a área que seria alagada em menos de 30 minutos no caso de ruptura. Também não havia sido comprovada a instalação do sistema de alarme. Leia mais em http://agenciabrasil.ebc.com.br/geral
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