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terça-feira, 12 de novembro de 2019

BA: Prefeito de Araci é acionado pelo MPF por sonegação de impostos; prejuízo é de R$ 36 milhões

Foto: Reprodução / Informa Bahia
O Ministério Público Federal (MPF) moveu uma ação de improbidade administrativa contra o prefeito de Araci, Antônio Carvalho e Silva Neto, e o diretor de Recursos Humanos do município, José Washington Ferreira da Silva. Eles prestaram declarações falsas para a Receita Federal para adiar às próximas gestões o recolhimento as contribuições previdenciárias dos funcionários públicos do município entre 2013 e 2018.

A manobra gerou um prejuízo financeiro que já chega a R$ 36.102.359,72. A A fraude foi descoberta pela Receita Federal, após os agentes do órgão realizarem fiscalização no município.

Silva Neto e José Washington preencheram as Guias de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIPs) de abril de 2017 a junho de 2018 com valores bem menores do que os devidos alegando ter pago valores a maior em relação ao período compreendido entre março de 2013 e dezembro de 2016. O que não foi feito.

O valor não coletado neste primeiro momento tem seu pagamento parcelado e adiado, e sobre isso são aplicados juros e multas. Como desde 2013 os acionados vêm prestando informações incorretas nas GFIPs, e enviando guias retificadoras em seguida, a dívida cresceu ininterruptamente.

A dívida não paga à Previdência foi de R$ 48.865.568,44. O total devido pelo município e não arrecado foi de R$ 69.471.986,70, o que por sua vez resultou na aplicação de penalidades que somam mais de R$ 36 milhões.

Na ação, o MPF requer que a Justiça condene o prefeito Antônio Neto e José Washington Silva por lesão ao erário e por atentar contra os princípios da administração pública, Ambos podem perder os cargos que ocupam, ter os direitos políticos suspensos por até oito anos e pagar multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração recebida pelos agentes.

Além disso, se condenados, eles podem ser proibidos de contratar o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos, ter seus bens suspensos em no mínimo R$ 36.102.359,72.

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