INSS registra queda de 41% nas concessões do Auxílio Reclusão após endurecimento nas regras para recebimento do Benefício
Com regras mais rígidas, INSS registra queda de 41% nas concessões do Auxílio Reclusão. A quantidade de novos benefícios de auxílio-reclusão concedidos a dependentes de presos caiu 41% no mês de março em relação ao mesmo mês do ano passado. Foram 1.135 novos benefícios, menos que os 1.913 do mesmo mês de 2018, segundo dados da Secretaria da Previdência, do Ministério da Economia.
A queda se dá pouco após o governo endurecer as regras para a concessão deste e de outros benefícios pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
As novas regras foram publicadas pelo presidente Jair Bolsonaro por meio de medida provisória em 18 de janeiro. A MP foi aprovada nesta segunda-feira (3) em votação do Senado, e já havia recebido aval da Câmara dos Deputados.
Entre as mudanças está a obrigação de que o detento segurado tenha feito 24 contribuições para o INSS para que seus dependentes tenham direito ao auxílio-reclusão. Antes, bastava uma contribuição para que o auxílio estivesse disponível para dependentes como filhos, enteados, cônjuges e pais.
A Secretaria de Previdência, do Ministério da Economia, não comentou se a queda na concessão em março seria um reflexo do endurecimento das regras em janeiro. Os dados de novos benefícios de fevereiro não estão disponíveis.
Novos e antigos
A queda no primeiro trimestre foi de 3% considerando todos os benefícios de auxílio-reclusão dados pelo governo. Ou seja, os concedidos neste começo de ano e também os que já eram pagos mensalmente para familiares de presos que já haviam requerido o benefício anteriormente. Nesse caso, a redução foi de 141 mil benefícios para 137 mil benefícios.
O valor total gasto pelo governo para custear o auxílio-reclusão também caiu, considerando apenas os novos benefícios concedidos em março: de R$ 2,3 milhões para R$ 1,4 milhão.
Considerando também os benefícios antigos, houve aumento de 1,6% na despesa no primeiro trimestre – um possível reflexo do reajuste anual feito no valor do benefício. Em janeiro, o ministro da Economia, Paulo Guedes, reajustou o valor do auxílio-reclusão em R$ 45,25, fixando o limite em R$ 1.364,43.
O valor do auxílio-reclusão é calculado com base no salário do preso enquanto ele trabalhava. Quando o salário de contribuição for maior do que R$ 1.364,43, os dependentes não têm direito ao benefício.
A expectativa do governo é que as novas regras para a concessão dos benefícios gerem uma economia de R$ 9,8 bilhões em um ano. Também há mudanças em relação à pensão por morte e aposentadoria rural, entre outras medidas.
Veja as principais alterações na concessão do auxílio-reclusão:
– o auxílio passou a ter carência de 24 contribuições. Antes, bastava ao segurado ter feito uma única contribuição, antes de ser recolhido à prisão, para que seus dependentes fossem contemplados
– o benefício passou a ser concedido somente a dependentes de presos em regime fechado, e não mais do semiaberto
– a comprovação de baixa renda leva em conta a média dos 12 últimos salários do segurado, e não mais apenas a do último mês antes da prisão
– foi proibida a acumulação do auxílio-reclusão com outros benefícios.
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