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sexta-feira, 19 de julho de 2019

Idade mínima no INSS para aposentadorias especial é mantida

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Idade mínima no INSS para aposentadorias especial é mantida. O texto-base da reforma da Previdência aprovado nesta quarta (10) pela Câmara dos Deputados mantém a criação de regras mais duras para a aposentadoria de trabalhadores que colocam a saúde em risco, conforme já havia sido colocado na proposta do governo de Jair Bolsonaro. 

Fonte Jornal Agora – Escrito por Clayton Castelani
Diferente do que é exigido hoje, a proposta de aposentadoria especial por insalubridade terá três idades mínimas, que serão de 55, 58 e 60 anos.
 
Aposentam-se com idades mais baixas os trabalhadores submetidos a condições de maior risco, que são basicamente os profissionais das atividades de mineração. Para a maioria, portanto, a idade mínima será de 60 anos. 

A reforma mantém os atuais períodos mínimos de contribuição no exercício da atividade insalubre, que são de 15, 20 e 25 anos. A variação do tempo exigido segue o mesmo critério da idade, ou seja, quem estiver mais exposto precisará contribuir por menos tempo. 

A proposta ainda impede a conversão do tempo especial em comum. Isso significa que o trabalhador que não alcançar o período mínimo para se aposentar por insalubridade não terá nenhuma facilidade ou possibilidade de antecipar a sua aposentadoria. 

A reforma também veta a extensão do benefício especial para atividades perigosas, como a de vigilantes armados, e poderá dificultar esse tipo de aposentadoria a segurados que usam equipamentos de proteção individual.

A proposta muda o cálculo do benefício, dificultando a concessão da aposentadoria integral.
Assim como na proposta para as aposentadorias comuns, o benefício especial pagará 60% da média salarial para os primeiros 20 anos de contribuição e mais 2% para cada ano adicional de recolhimentos.

O valor inicial de 60% também vai valer para quem puder se aposentar com 15 anos de atividade insalubre. 
Hoje, além de não ter idade mínima, a aposentadoria especial tem valor integral.

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