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sexta-feira, 19 de julho de 2019

Audiências podem ser realizadas através de videoconferência

Logo Escritório VLV AdvogadosVocê sabia que é possível realizar audiências através de videoconferências? O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) possui um sistema que permite às pessoas que estão em lugares diferentes participarem da mesma audiência e ao mesmo tempo! 

Desde 2009, a Lei n° 11.900 permite a utilização da tecnologia de videoconferência nos processos penais. Em 2010, o CNJ regulamentou a maneira como audiências desse modo aconteceriam através da Resolução 105. 

Contudo, apesar da lei e da resolução dizerem respeito aos casos de processo penal, as audiências por videoconferência também podem acontecer em processos civis, como os de guarda, por exemplo. 

Foi o que aconteceu na Comarca de Jauru, uma vez que os pais do adolescente cuja guarda estava sendo discutida se encontravam fora do país. 

Medidas como esta agilizam processos e diminuem gastos, tanto na área cível quanto na criminal. 

Quando pensamos em processos de guarda, especialmente quando a ação é oriunda de um processo de divórcio, os benefícios também podem ser sentidos pelos menores envolvidos. 

Afinal, quanto mais rápido for resolvido qual o modelo de guarda aplicado, com quem o menor irá morar, o regime de visitação, e até questões relacionadas ao pagamento ou não de pensão alimentícia, menos dor e sofrimento serão causados à criança. 

Quando o processo de divórcio envolvendo ação de guarda é litigioso, os ganhos podem ser ainda maiores. O motivo? Bem, você e o ex-cônjuge não conseguem chegar a um acordo e ainda estão geograficamente distantes. Esse processo pode acabar levando mais tempo ainda que o necessário. 

Assim, com as audiências por videoconferência, a barreira da distância é eliminada e a resolução do conflito pode acontecer de maneira mais rápida! 

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