Pela decisão, os suspeitos podem ser acusados apenas de crime de resistência ou de disparo de arma de fogo.
Repercute em todo o País a mais recente decisão da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que confirmou uma decisão de primeira instância, excluindo dois acusados de tentativa de homicídio de julgamento pelo tribunal do júri.
Vale a pena ler com atenção:
Seguindo a jurisprudência da câmara, os desembargadores entenderam que, durante uma perseguição, suspeitos que atiram contra policiais não necessariamente desejam matá-los ou assumem esse risco.
Eis resumo da decisão do relator do TJRS, mais trecho da sentença do juiz de primeiro grau:
- Não há elementos a evidenciar que o réu teria feito mira, direcionando os disparos contra os
policiais militares, mas sim efetuaram os disparos como forma de evitar ou dificultar
a aproximação. Não se pode presumir que quando alguém efetua um disparo de arma de fogo em fuga de policiais, está atirando para matar os agentes. https://polibiobraga.blogspot.com
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