Depois de 31 de maio, microempreendedor individual que não declarar rendimentos do Simples Nacional estará sujeito a multa no valor mínimo de R$ 50
Mateus Apud, O Estado de S.Paulo
A declaração também é obrigatória para empreendedores que tenham encerrado suas operações no decorrer do ano. Foto: Pixabay
Termina nesta sexta feira, 31, o prazo para o microempreendedor individual (MEI)entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), relativa ao exercício do ano passado. No Brasil, há 7,7 milhões de microempreendedores individuais e a obrigação é válida para todo MEI que esteve com o CNPJ ativo em 2018, mesmo que não tenha atuado o ano todo.
A declaração deve informar o faturamento bruto que a empresa obteve em 2018 e se tem ou não empregado. O MEI que não declarar os rendimentos estará sujeito a multa no valor mínimo de R$ 50 ou de 2% ao mês ou fração, calculado sobre o total dos tributos decorrentes das informações prestadas.
Caso a declaração seja feita fora do prazo estipulado pela lei, a multa pode ser reduzida em 50% se o MEI entregá-la antes de qualquer procedimento de ofício realizado pelo Fisco.
Para realizar a declaração, o MEI deve acessar na página do Portal do Empreendedor e seguir as orientações. Não é necessário nenhum documento para realização de declaração, basta preencher um modelo de relatório disponível no mesmo site descrevendo cada venda realizada.
Vale destacar que o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) e a Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI) são duas coisas distintas, no entanto pode ser necessário o MEI apresentar os dois papéis: o de empreendedor (pessoa jurídica) e o de cidadão (pessoa física). Para entender mais, acesse a coluna do consultor do Sebrae-SP, Silvio Vucinic.
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