A Comissão Mista do Congresso Nacional deu parecer favorável à aprovação Medida Provisória que dispõe sobre proteção de dados pessoais e cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Foram sugeridas complementações à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, determinando que a vinculação da ANPD à Presidência da República seja transitória.
Dessa forma, poderá transformar em órgão da administração pública indireta. Para a coordenadora da área Cível do escritório Scalzilli Althaus, Marcela Joelsons, essa é uma medida importante para garantir autonomia técnica e decisória, independência administrativa, entre outros avanços. A dra. Joelsons é especialista em privacidade e proteção de dados.
Quais são os principais impactos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais?
A lei pretende dar uma resposta às pressões para o estabelecimento de uma política de proteção de dados pessoais. Em contrapartida, estabelece um curto espaço de tempo para que as empresas que atuam no país possam se adaptar as novas regras.
Como as empresas devem se adequar à nova conjuntura?
Este é o momento adequado à reorganização e reestruturação das políticas empresariais. As empresas devem buscar assessoramento jurídico de qualidade, que ofereça plano de contenção de risco. E que, nos casos judicializados, tenha conhecimento técnico e expertise na área do conflito para apontar as soluções.
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