O prazo para justificar a ausência no segundo turno das eleições gerais de 2018, dia 28 de outubro, termina nesta quinta-feira (27).
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Segundo o Tribunal Superior Eleietoral (TSE), o não comparecimento injustificado no dia da eleição é irregularidade punível com multa. Pela Constituição, os brasileiros com idade entre 18 anos e 70 anos são obrigados a votar.
Após três ausências consecutivas não justificadas, o título de eleitor é cancelado. Não precisam justificar a ausência os eleitores cujo voto é facultativo (analfabetos, os com 16 anos a 18 anos e os maiores de 70 anos), além dos portadores de deficiência física ou mental que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais. A justificativa pode ser feita diretamente nos cartórios eleitorais ou pela internet.
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