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quarta-feira, 26 de dezembro de 2018

Nota eletrônica será obrigatória para empresas do Simples

Todos os contribuintes baianos do Simples Nacional inscritos no Cadastro do ICMS serão obrigados, a partir do dia 1º de janeiro, a emitir a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e). 

De acordo com a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba), a obrigatoriedade, prevista pelo Decreto nº 16.434/15, já vale para todas as grandes e médias empresas baianas. Em 2019, apenas os Microempreendedores Individuais (MEIs) estarão dispensados da obrigatoriedade. 

Atualmente, 23,6 mil empresas baianas já emitem a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica. A Sefaz-Ba alerta que os estabelecimentos obrigados a aderir à NFC-e mas que não emitirem o documento poderão ter a inscrição estadual tornada inapta. 

O credenciamento pode ser feito no site, clicando-se em "Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica" > "Como se tornar emissor de NFC-e". Nesta área, o contribuinte encontrará informações sobre os requisitos necessários para a emissão e os dados requeridos para configuração do seu programa emissor. 

Para que os contribuintes possam orientar-se na escolha ou no desenvolvimento de sistema adequado de emissão da NFC-e, uma sugestão é a leitura do Manual de Boas Práticas disponível no portal nfce.encat.org. 

O manual dá dicas sobre as formas adequadas de funcionamento do sistema, que deve incluir um conjunto de softwares, hardwares e meios de comunicação utilizados na geração, transmissão, autorização de uso, impressão e guarda da NFC-e. O site disponibiliza ainda informações sobre as características e vantagens do documento fiscal.

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