O Congresso Nacional, em Brasília, promulgou a Lei nº 13.756 (“Lei 13.756/18”, decorrente da Medida Provisória 846/2018) que, entre outras matérias, cria a modalidade de apostas esportivas, em um primeiro passo para a legalização dos jogos e apostas no Brasil.
Com isso, clubes brasileiros poderão ser patrocinados por sites de apostas, coisa que acontece em muitos clubes da Europa, em especial na Inglaterra.
De acordo com especialistas, o mercado brasileiro de apostas eletrônicas sobre eventos esportivos é estimado em R$ 4,3 bilhões e é atualmente explorado apenas por sites estrangeiros.
A nova modalidade de apostas esportivas é denominada de apostas de quota fixa: apostas relativas a eventos reais de temática esportiva, em que é definido, no momento de efetivação da aposta, quanto o apostador pode ganhar em caso de acerto do prognóstico.
Essa modalidade será explorada, exclusivamente, em ambiente concorrencial, com possibilidade de ser comercializada em quaisquer canais de distribuição comercial, físicos e em meios virtuais (apostas online).
O produto da arrecadação das apostas esportivas, tanto no meio físico quanto virtual, será destinado ao pagamento do prêmio ao apostador, à seguridade social, ao Fundo Nacional de Segurança Pública, à educação e às entidades desportivas da modalidade futebol.
O Ministério da Fazenda será o responsável pela autorização e concessão das loterias de apostas de quota fixa e deverá regulamentar a atividade no prazo de dois anos, prorrogável por igual período, a contar da data de publicação da Lei (13/12/2018). Foto:Ilustração/G1.
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