Foto: Reprodução / Agência Brasil

De acordo com colunista Mônica Bergamo, da Folha de São Paulo, o estudo elaborado se baseou em votações sobre o fornecimento de remédios importados pelas operadoras sem autorização da Anvisa, a validade de aumento do valor dos planos de acordo com a idade do consumidor e a possibilidade de trabalhadores demitidos continuarem utilizando o plano com o antigo empregador ainda custeando o serviço.
Em 2018, até o mês de setembro, o STJ julgou 9.292 ações relacionadas ao tema. O anuário que detalha o levantamento realizado será impresso pela editora Consultor Jurídico e também terá publicação da Associação Nacional dos Administradores de Benefícios (Anab). BN
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