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quinta-feira, 29 de novembro de 2018

TJ/SP mantém decisão que determinou novo júri no caso do massacre do Carandiru

Júri que condenou policiais envolvidos foi anulado após colegiado considerar que decisão foi contrária às provas.
A 4ª câmara Criminal do TJ/SP realizou nesta terça-feira, 27, novo julgamento de embargos infringentes do caso do massacre do Carandiru. Por maioria de votos, a turma julgadora manteve a determinação de que os policiais militares condenados sejam submetidos a novo júri popular.

No julgamento da apelação deste caso, ocorrida em 2016, a 4ª câmara decidiu, por unanimidade, anular os júris, por entender que as decisões dos jurados foram manifestamente contrárias às provas dos autos.

Os embargados infringentes discutiam apenas as consequências jurídicas da anulação do júri: se os réus deveriam ser submetidos a novo julgamento ou se haveria a extensão da absolvição de três réus – ocorrida em 1º grau – aos demais policiais acusados, ponto que causou divergência no julgamento da apelação.

A maioria dos desembargadores entendeu que o caso deve ser novamente analisado pelo Tribunal do Júri, em respeito à soberania do júri, prevista na CF.

Julgamentos
Após o julgamento da apelação, em setembro de 2016, a 4ª câmara Criminal também já havia julgado outros dois recursos sobre o caso Carandiru: embargos de declaração (nov/2016) e embargos infringentes (abr/2017). Mas o MP entrou com REsp no STJ sob o argumento de que, no julgamento dos embargos de declaração, o TJ teria deixado de se pronunciar sobre aspectos apresentados no recurso.

Em abril deste ano o STJ acolheu o pedido do MP e determinou que o Tribunal realizasse novo julgamento dos embargos. Dessa forma, os embargos de declaração foram novamente analisados em maio (sendo rejeitados) e hoje foi refeito o julgamento dos embargos infringentes.

Veja o voto do relator, desembargador Luis Soares de Mello Neto.

Veja o voto divergente do desembargador Ivan Ricardo Garisio Sartori.

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