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terça-feira, 6 de novembro de 2018

STF nega pedido para julgar caso de explosão que matou 64 pessoas em SAJ em 1998

por Bruno Luiz**Foto: Reprodução/ ONG Justiça Global
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou recurso para levar à Corte o caso da explosão de uma fábrica clandestina de fogos de artifício que provocou a morte de 64 pessoas, no município de Santo Antônio de Jesus, no Recôncavo Baiano.

A Corte negou um agravo interposto pela defesa de Osvaldo Prazeres Bastos, dono da fazenda onde ficava o estabelecimento, e suas filhas Helenice Fróes Bastos Lyrio e Adriana Fróes Bastos, que questionaram uma decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que não permitiu Recurso Extraordinário ao processo, ou seja, que a questão fosse decidida no STF.

Os três foram condenados pela explosão do estabelecimento, ocorrida em 11 de dezembro de 1998. No júri popular, realizado em outubro de 2010, quase 12 anos após a tragédia, Helenice e Adriana pegaram pena de dez anos e seis meses. Já Osvaldo recebeu pena menor, de nove anos, por ter na época mais de 70 anos. Além deles, outros dois filhos dele, Mário Fróes Prazeres Bastos e Ana Cláudia Almeida Reis Bastos, foram condenados. Três réus foram absolvidos: Berenice Prazeres Bastos da Silva, também da família, e os ex-funcionários Elísio de Santana Brito e Raimundo da Conceição Alves.

O julgamento que negou o recurso dos condenados ocorreu no dia 25 de outubro deste ano, virtualmente. A decisão da Primeira Turma, composta por cinco ministros, foi unânime.

O CASO
A explosão aconteceu na manhã do dia 11 de dezembro de 1998, no galpão da fábrica clandestina, que ficava nos fundos de uma das fazendas de Osvaldo Bastos. No local, havia mais de 1.500 kg de fogos. Entre os 64 mortos, estavam duas crianças. Cinco pessoas sobreviveram à explosão com ferimentos graves. TUDO SOBRE O CASO AQUI

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