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quinta-feira, 15 de novembro de 2018

Lei que criminaliza condutor que foge do local de acidente é constitucional, diz STF

por Reynaldo Turollo Jr. | Folhapress
Foto: Nelson Jr. / SCO / STF
A maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) considerou constitucional, nesta quarta (14), o artigo do Código de Trânsito Brasileiro que tipifica como crime abandonar o local de um acidente. Até agora, 6 dos 11 ministros já votaram nesse sentido. A sessão está em andamento.

Os ministros julgam um recurso do Ministério Público contra decisão da Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que absolveu um motorista que abandonou o local de um acidente ocorrido em novembro de 2010 em Flores da Cunha (RS). Em primeira instância, o homem havia sido condenado a oito meses de detenção em regime aberto.

Segundo o registro policial da época, o motorista bateu em um carro parado e fugiu. Ele havia sido visto saindo de um bar. Foi seguido e conduzido à delegacia, apresentando "visíveis sinais de embriaguez".

Embora o julgamento no STF se refira a um caso específico, seu resultado deverá ser aplicado a todos os processos similares pelo país (a chamada repercussão geral). Ao analisar o recurso, o Supremo discute a constitucionalidade do artigo 305 do Código de Trânsito Brasileiro, que institui pena de seis meses a um ano de detenção ou multa por "afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída". LEIA TUDO AQUI

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