por Jade Coelho / BN***Foto: Reprodução / EBC
O custo despendido pelos estados no acolhimento de refugiados é apenas a curto prazo, na avaliação da professora de Direito Internacional e Direitos Humanos da Unijorge, Juliette Robichez. Ela afirma ainda que pesquisas apontam que os imigrantes são uma fonte de riqueza para os locais que os acolhem.
De acordo Robichez, estudos indicam que a despesa inicial se dá pela necessidade de proteger a população local. “É necessário oferecer serviços públicos mínimos, simplesmente pra proteger a própria população, porque essas pessoas podem chegar com doenças contagiosas”, disse.
Os baianos não têm motivo para temer chegada de venezuelanos ou outros imigrantes no estado, de acordo com a professora. Dados da Agência da ONU para Refugiados e do Ministério da Justiça, indicam que Bahia não desperta interesse de refugiados, uma vez que o estado foi alvo de apenas 0,19% dos pedidos de refúgio.
Com a chegada de 30 refugiados da Venezuela na Bahia na última quinta-feira (25) (lembre aqui), o estado passou a acolher metade dos imigrantes que solicitaram o acolhimento. O tema virou alvo de polêmica nas redes sociais, com ataques à iniciativa de acolher estrangeiros na Bahia. “Então falar de êxodo, de invasão, problemas de trabalho, eu acho que é um pouco exagero, pelo menos para nosso estado”, afirmou.
Ainda na avaliação da educadora, os refugiados se tratam, em sua maioria, de “mão de obra servil e que não custa muito caro” e que pelo fato de normalmente serem jovens, usam pouco a previdência social. “Normalmente são pessoas que vão trabalhar, pagar impostos, participar da riqueza nacional, e são pessoas que normalmente que não abusam dos serviços sociais”, assegurou.
Desde maio de 2017 o Brasil possui uma legislação específica para estrangeiros, a Lei da Imigração, que dispõe sobre os direitos e os deveres do migrante e do visitante, regula a sua entrada e estada no país e estabelece princípios e diretrizes para as políticas públicas para o emigrante. O texto garante a universalidade, indivisibilidade e interdependência dos direitos humanos, o repúdio e prevenção à xenofobia, acolhida humanitária, inclusão social, entre outros direitos.
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