Respeitada a lei, a partir do dia 7 de julho, 90 dias antes da eleição em primeiro turno, os agentes públicos que participam diretamente do pleito ficam proibidos de:
1 – nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens, ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, remover, transferir ou exonerar servidor público, ressalvados os casos de: nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;
2 – nomear para cargos do poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais de Contas e dos órgãos da Presidência da República;
3 – nomear aprovados em concursos públicos homologados até 7 de julho de 2018;
4 – nomear ou contratar empresas ou pessoas para prestar serviços públicos essenciais, só com prévia e expressa autorização do chefe do Poder Executivo;
5 – transferir ou remover militares, policiais civis e agentes penitenciário. Leia Mais »
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