por Cláudia Cardozo / Francis Juliano
Uma decisão do presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Gesilvado Britto, negou uma liminar para que a Câmara de Vereadores de Monte Santo se livrasse de uma multa de R$ 100 mil diários por conta da aprovação de um projeto de lei, ocorrido no final do ano passado. A sentença, publicada nesta sexta-feira (20), confirma a posição da Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Fazenda Pública da Comarca de Monte Santo. Pela medida, fica sem efeito o projeto de lei 25/17 que alterava o Estatuto do Magistério Público Municipal de Monte Santo, e sobre o Plano de Cargos, Carreira e Salário do Município. O projeto negado pela Justiça muda a forma de escolha de cargos de diretor e vice-diretora de unidades de ensino da cidade.
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