Mais um passo importante na produção legislativa anticorrupção foi dado no início deste ano. Com a edição da Lei Federal nº 13.608/18, foi criada a possibilidade da União, Estados, Distrito Federal e Municípios criarem em seus âmbitos de competência, serviços de denúncias por telefone, inclusive com a possibilidade de oferecimento de recompensas pela apresentação de “informações que sejam úteis para a prevenção, a repressão ou a apuração de crimes ou ilícitos administrativos“. Por Robson Pires
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