A Justiça determinou que o INSS reconheça os trabalhos exercidos em qualquer idade como tempo de serviço e de contribuição na hora de fazer as contas para a aposentadoria. Isso inclui, por exemplo, atividades exercidas por crianças, ainda que sejam informais ou ilegais. Por lei, é proibido o trabalho de menores de 16 anos; para quem tem entre 14 e 16 anos, só é permitido na condição de menor aprendiz.
A decisão é válida para todo o país e foi tomada na última segunda-feira (9) pela 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Ainda cabe recurso do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Atualmente, só entram na conta da aposentadoria os trabalhos ou contribuições facultativas (pagos por estudantes, donas de casa, empreendedores etc.) feitos a partir dos 16 anos de idade. Também são aceitas contribuições a partir dos 14 anos, mas na condição de menor aprendiz.
Uma proposta de reforma da Previdência, com novas regras para a aposentadoria, encontra-se parada no Congresso.
Dupla punição ao trabalhador, diz relatora
Apesar de existirem leis para proteger os menores de idade (como o Estatuto da Criança e do Adolescente), muitas crianças começam a trabalhar cedo para ajudar no sustento da família, afirmou a desembargadora federal Salise Monteiro Sanchotene, relatora do caso. Por isso, segundo ela, não contar esse tempo de trabalho para a aposentadoria seria uma dupla punição ao trabalhador. Leia mais em: https://noticias.bol.uol.com.br
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