Foto: Agência Brasil
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão da Justiça do Rio de Janeiro que garante indenização de R$ 20 mil ao ex-presidente Fernando Collor de Mello, por danos morais. A indenização deverá ser paga pela Revista Veja, por publicar uma matéria jornalística considerada ofensiva. Na ação, Collor alegou que teve sua honra atingida quando a revista o associou à prática de corrupção. Ele lembra que foi absolvido pela Justiça das acusações que lhe foram feitas. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) considerou ofensiva a chamada na página da revista na internet, que dizia: “Mais informações sobre os corruptos”, nomeando entre os citados o ex-presidente da República e atualmente senador por Alagoas. A Turma negou o um agravo da Editora Abril, por entender que o valor é razoável e proporcional ao dano moral sofrido. O relator, desembargador convocado Lázaro Guimarães afirmou ainda que o agravo não apresentou argumentação jurídica que motivasse a modificação de seu entendimento anterior. “O tribunal de origem, mediante o exame dos elementos informativos da demanda, entendeu que foi comprovado o dano moral sofrido em decorrência das matérias jornalísticas veiculadas com o nome do recorrido”, explicou Lázaro Guimarães. Assim, revogar as conclusões da segunda instância exigiria a reanálise de provas, o que não é permitido em recurso especial. BN
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