Os desembargadores da 24ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenaram a LATAM Airlines Brasil a pagar R$ 20 mil de indenização a um casal que perdeu as festividades do réveillon com a família por atraso de voo. O desembarque na cidade de destino ocorreu 19 horas após o programado. De acordo com o Estadão, os autores da ação compraram passagem partindo de Londres em 30 de dezembro de 2016, “com o objetivo exclusivo de passar a festa de final de ano com familiares em Florianópolis”. No entanto, em razão de atrasos, chegaram no dia 1° de janeiro, após as comemorações. A companhia aérea recorreu ao Tribunal sob o argumento de que “os atrasos ocorreram pela necessidade de readequação da malha aeroviária, o que afastaria a responsabilidade objetiva”. Em primeiro grau, a ação foi julgada procedente pela 12ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro. A empresa alegou ainda que o casal “não comprovou o efetivo constrangimento”. A relatora da apelação, desembargadora Joanize Sacchi de Oliveira, escreveu em seu voto que a empresa “não comprovou a ocorrência de fortuito externo”. Joanize ressaltou que, embora a companhia tenha fornecido acomodação razoável e vouchers para compras para os autores, a demora por mais de 19 horas causou um “efetivo abalo moral, passível de compensação, notadamente diante da perda das festividades de réveillon”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário