> TABOCAS NOTICIAS : Bahia registra 27.782 casos de assédio moral no trabalho por ano

segunda-feira, 15 de janeiro de 2018

Bahia registra 27.782 casos de assédio moral no trabalho por ano

Levantamento do TRT mostra que, em média, 76 casos de assédio moral foram ajuizados por dia
“Você sai do trabalho um lixo de pessoa e fica sem saber se de fato é competente ou não, ainda mais em um período de crise sem achar emprego.” A arquiteta Marcelle Teixeira sabe muito bem o que é ser vítima de uma situação de assédio moral no trabalho. Quando atuava em um escritório, o chefe direto dela chegou a rasgar um projeto na frente de um cliente em plena reunião.

“Ele tinha uma triste mania, ou forma de lidar com as coisas, talvez até por machismo. Era constante, diariamente, gente chorando, chateada, triste. Rasgava o material que eu ia apresentar na cara, amassava, jogava no chão e dizia que a gente não sabia fazer nada, era nesse nível. Muitas vezes, o cliente acaba interferindo no meio da reunião: ‘Fulano, peraí, calma, não é assim que se fala com ela não’”, conta.

Marcelle não está sozinha. Os casos de assédio são cada vez mais recorrentes, mas nem todos são denunciados por medo de represália por parte de quem assedia. Segundo um levantamento feito para o CORREIO pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT - 5ª Região), em média, 76 casos de assédio são ajuizados por dia.

Em 2017, foram ajuizados 27.782 processos por assédio, sendo que, destes, 232 foram relativos a casos de assédio sexual. No total, 61 registros a mais do que em 2016, quando o TRT ajuizou 27.721 ações.

Comprovação
As denúncias por assédio moral são mesmo difíceis de ser comprovadas, como acrescenta a juíza, o que vai exigir do trabalhador a reunião do maior número possível de provas materiais. Ainda não existe uma lei específica que criminalize o assédio moral, como acontece, por exemplo, com o assédio sexual.

“Comece a reunir provas, gravar, juntar documentos. Falar sempre com o assediador na presença de outras pessoas. O mais importante é comprovar o fato. Não adianta só relatar o que aconteceu. Tem que ter provas”, reforça Isabelle.

Para o sócio da S2 Consultoria, Mario Junior, empresa especializada em tratar casos de assédio nas empresas, seja qual for o tipo, quem o pratica está sujeito a punições administrativas, demissão por justa causa, responsabilização cível por danos morais e sanções penais. Leia mais AQUI.

Nenhum comentário:

Postar um comentário