Foto: Reprodução / Poder 360
Participantes do Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes (Mati) entraram na noite deste sábado (20) com um pedido de liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) para que novamente se suspenda a posse da deputada federal Cristiane Brasil no Ministério do Trabalho. A nomeação estava suspensa por duas semanas por decisão da Justiça Federal em Niterói tomou. Apenas no sábado (20), a Advocacia-Geral da União (AGU) reverteu o quadro e conseguiu no Superior Tribunal de Justiça (STJ) uma liminar liberando a posse. Acelerando o processo e possivelmente temendo novos pedidos de suspensão, o governo marcou a cerimônia de posse de Brasil para segunda-feira (22), antes do presidente Michel Temer viajar para a Suíça. Os advogados do Mati apoiam seu pedido na suposta velocidade do processo. "Certo é – e ninguém duvida – que deverá ser concedido aos reclamados, no curso do processo, pleno direito de defesa e contraditório. No entanto, o deferimento da medida liminar para suspender, ao menos temporariamente, a decisão do Superior Tribunal de Justiça é medida que se impõe à vista do balizamento entre os valores, princípios e riscos envolvidos nessa demanda, principalmente porque a cognição exauriente para julgamento da reclamação consumirá tempo demasiado para evitar os danos que poderão advir. Fato é (público e notório, aliás), noticiado pelo oficialmente Governo Federal, que a posse da Ministra está agendada para a próxima segunda-feira, dia 22 de janeiro de 2018. Não há, portanto, tempo hábil para se aguardar dilação probatória ou oferecimento do contraditório", afirmam os advogados. O revés visto por juristas na nomeação da deputada está no fato que Cristiane Brasil já sofreu condenação em causa trabalhista.
O ministro Humberto Martins argumentou que o cargo de ministro de Estado é de livre nomeação do presidente da República. Nota no STJ informou ainda que, segundo o ministro, "é sabido que se exige retidão, aferida pela ausência de condenações criminais ou em casos de improbidade administrativa, para nomeação e posse em diversos cargos públicos". Mas, Humberto Martins considerou que a condenação na Justiça do Trabalho não equivale "à aplicação de uma sanção criminal ou por improbidade, já que não há qualquer previsão normativa de incompatibilidade de exercício de cargo ou função pública em decorrência de uma condenação trabalhista, que diz respeito a uma relação eminentemente privada, como no caso dos autos".
O ministro Humberto Martins argumentou que o cargo de ministro de Estado é de livre nomeação do presidente da República. Nota no STJ informou ainda que, segundo o ministro, "é sabido que se exige retidão, aferida pela ausência de condenações criminais ou em casos de improbidade administrativa, para nomeação e posse em diversos cargos públicos". Mas, Humberto Martins considerou que a condenação na Justiça do Trabalho não equivale "à aplicação de uma sanção criminal ou por improbidade, já que não há qualquer previsão normativa de incompatibilidade de exercício de cargo ou função pública em decorrência de uma condenação trabalhista, que diz respeito a uma relação eminentemente privada, como no caso dos autos".
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