Um coronel do Exército e outras seis pessoas foram condenadas pelo Superior Tribunal Militar (STM) por envolvimento em esquema de desvio de dinheiro público destinado à execução da obra da rodovia BR-163, no Pará. O empreendimento estava sob responsabilidade do 8º Batalhão de Engenharia de Construção (8º BEC), quartel do Exército em Santarém. Na sentença, os acusados foram enquadrados no crime de peculato, com pena de três a cinco anos de reclusão. Segundo informações do Congresso em Foco, foram desviados mais de R$ 4 milhões na ação, que envolveu coroneis, outros oficiais da instituição e empresários. O processo teve início com 15 pessoas sob suspeita e foi desmembrado em quatro ações penais. Uma das investigações desfraldou irregularidades na execução de obras de restauração e ampliação da pista de pouso do Aeroporto de Tefé (AM), empreendimento fruto de convênio com a Aeronáutica. Nessa ação seis acusados foram condenados na primeira instância da Justiça Militar pelo crime de peculato. Em outra ação penal, sobre a construção de infraestrutura da 16ª brigada de Infantaria de Selva, também em Tefé, os acusados foram absolvidos por insuficiência de provas. Também há um processo em fase de recurso no STM, depois de duas condenações a quatro anos de prisão por peculato. No julgamento da primeira instância, foi descobert o esquema de fraude na construção de 16 Próprios Nacionais Residenciais, residências oficiais de subtenentes e sargentos da 16ª Brigada de Infantaria de Selva do Exército. Entre as irregularidades, o Ministério Público Militar identificou a não-conclusão de diversos serviços por parte das empresas contratadas. O Exército que teve que terminar tais obras. Como agravante, os valores firmados em contrato foram pagos integralmente aos acusados civisl. Ainda segundo o MPM, os desvios decorreram de ação criminosa do coronel, ex-chefe da Seção Técnica do 8º BEC. Cabia a ele atuar como fiscal do contrato para as obras na BR-163, mas o militar é acusado de ter atestado a realização de serviços não concluídos pelas empresas, com aval de um tenente do 8º BEC que se encarregou de liquidar os valores ilicitamente, fraudando a legislação, e de um ex-tenente, que também virou réu. As defesas alegaram ausência de provas que confirmassem o crime. BN
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