O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) vai leiloar sua folha de pagamento para uma instituição financeira pelo lance mínimo de R$ 72 milhões. A Corte baiana lançou o edital do pregão nesta terça-feira (5).
O TJ, desta forma, repassará para a instituição que arrematar o leilão a administração da folha dos magistrados e servidores ativos, inativos e pensionistas bem como os pagamentos de credores do Poder Judiciário da Bahia. O atual contrato, que encerra no dia 12 de setembro, abrange o proventos da folha de pessoal, a centralização do pagamento dos fornecedores, bens, serviços e insumos.
O TJ-BA movimenta um expressivo volume de recursos: em 2017, foram R$ 2,05 bilhões referentes à folha de pagamento, além de R$ 580 milhões em despesas, incluindo custeio e investimentos. O TJ tem 8.985 membros ativos e 3.962 inativos e pensionistas.
A movimentação financeira dos ativos representa R$ 132 milhões; dos inativos, R$ 54 milhões. O contrato terá duração de 60 meses. Segundo o tribunal, a medida “representa a almejada eficiência e eficácia nas operações financeiras na medida em que proporciona maior celeridade e segurança no processamento das rotinas”.
O banco vencedor do pregão terá exclusividade nos serviços prestados no tribunal. O TJ-BA não remunerará a instituição com recursos diretos dos cofres públicos pela prestação dos serviços de manutenção de Fundos Especiais e por quaisquer prestações de serviços bancários correlatos ao objeto contratual durante o período de vigência do contrato.
O banco ainda poderá oferecer aos servidores a opção de conta-salário, e eles serão clientes preferenciais da instituição, sujeita às regras sobre tarifas bancárias estabelecidas pela Resolução do Conselho Monetário Nacional n.º 3.919 de 25/11/2010.
As informações entre o banco e o tribunal deverão ser protegidas por meio de uso de certificados digitais ou por senhas. O banco vencedor do pregão ainda poderá disponibilizar um posto de atendimento em todos os municípios onde haja uma comarca do TJ-BA, para principalmente abrir e movimentar contas de adiantamento e autenticar documentos de arrecadação através de Ordens Bancárias. A partir da assinatura do contrato, o serviço deverá ser executado de forma contínua em 180 dias.
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