por Julia Lindner e Breno Pires | Estadão Conteúdo
Foto: Wikimedia Commons
O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a suspender nesta quinta-feira (10) o julgamento de processos que tratam da produção, comércio e uso do amianto no Brasil. A apreciação dos casos será retomada na próxima quinta-feira (17). O julgamento de quatro ações contra leis estaduais que proibiram o produto nos Estados de Pernambuco, Rio Grande do Sul, São Paulo e Rio de Janeiro, apresentadas entre 2004 e 2008, já havia sido suspenso em novembro do ano passado, após pedido de adiamento do ministro Dias Toffoli. As quatro ações em análise foram ajuizadas pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), que alega que as leis estaduais seriam inconstitucionais porque teriam invadido competência privativa da União para legislar sobre o tema. O julgamento desta quinta-feira, 10, foi retomado com o voto-vista de Toffoli, que julgou as ações improcedentes. Ele considera que o artigo que disciplina a extração e utilização do mineral não se compatibiliza mais com a Constituição e, neste caso, os estados passam a ter competência legislativa plena sobre o tema. Até o momento, o ministro Edson Fachin e Dias Toffoli votaram pela improcedência das quatro ações. Devido ao afastamento de alguns ministros, no entanto, o placar é diferente em cada caso. Na ação que questiona lei de Pernambuco, o relator, ministro Eros Grau (aposentado) votou pela procedência da ação. No caso contra norma do Rio Grande do Sul, o relator, ministro Ayres Britto (aposentado) também a julgou improcedente, enquanto o ministro Marco Aurélio julgou-a procedente. Já na ação contra lei estadual de São Paulo, o ministro Marco Aurélio julgou a ação procedente e os ministros Ayres Britto (aposentado) votou pela improcedência. Após o voto de Toffoli, nesta quinta-feira, a presidente da Corte, Cármen Lúcia, suspendeu o julgamento para apreciação de outro caso, desta vez uma ação contra a lei federal que permite o uso do amianto crisotila. A ação foi movida pela Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). As entidades sustentam que a norma viola a Constituição, "no que concerne à dignidade da pessoa humana, ao valor social do trabalho, à existência digna, ao direito à saúde e à proteção ao meio ambiente". O julgamento foi suspenso devido ao horário, sem que houvesse tempo para que os ministros proferissem seus votos. Houve apenas a leitura do relatório da ministra Rosa Weber e das sustentações orais dos advogados. BN
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