Felipe Amorim*Do UOL, em Brasília
Trecho da delação da JBS que citava suposta conta para Lula e Dilma no exterior foi tirado da alçada do juiz Sergio Moro
A 2ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta terça-feira (15), por 3 votos a 1, aceitar os recursos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e do ex-ministro da Fazenda Guido Mantega e determinar que parte da delação da JBS que cita suposto envolvimento de ambos em irregularidades no BNDES e em fundos de pensão seja remetida apenas para a Justiça Federal do Distrito Federal.
Antes, o ministro Edson Fachin, relator da delação da JBS, havia decidido remeter esses trechos das delações da JBS tanto para a Justiça de Brasília quanto para o juiz Sergio Moro, responsável pela Operação Lava Jato em Curitiba.
Com a decisão, as investigações devem ficar centralizadas na Justiça do Distrito Federal.
Um dos pontos da delação que haviam sido remetidos a Moro eram as afirmações do empresário Joesley Batista de que teria aberto contas no exterior, a pedido de Mantega, para os ex-presidentes Lula e Dilma Rousseff (PT).
O procurador da República do Distrito Federal Ivan Cláudio Marx, que investiga esse ponto da delação, chegou a afirmar que as alegações de Batista são de difícil comprovação.
Apenas o relator Edson Fachin votou contra o recurso dos advogados de Lula e Mantega. Os ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski foram favoráveis a que o trecho das delações fossem remetidos apenas ao Distrito Federal.
Segundo Fachin, sua primeira decisão no caso não delimitou se caberia ao Distrito Federal ou ao Paraná realizar com exclusividade as investigações, mas tão somente determinou a remessa de cópia dos termos de depoimento, pois haveria pontos comuns a investigações tocadas pelo Ministério Público Federal tanto em Brasília quanto em Curitiba.
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