A 3ª Promotoria de Justiça de São Raimundo Nonato ajuizou ação civil pública por atos de improbidade administrativa contra um médico que, dentro de um período de dez anos, acumulou ilicitamente onze cargos públicos. Ele não foi identificado, mas terá que devolver uma grande quantia aos cofres públicos. Só em 2017, foi verificada a existência de vínculos efetivos com a Secretaria Estadual de Saúde, com a Secretaria de Segurança Pública e com a Prefeitura de Lagoa do Barro, além de um vínculo temporário com o INSS. No Brasil, a acumulação de cargos públicos só é permitida quando se tratarem de dois cargos de professor, ou um de professor e outro de técnico ou científico ou, por último, dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissão devidamente regulamentada por lei, desde que os horários sejam compatíveis e as duas remunerações não ultrapassem o teto constitucional... Leia Mais
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