Foto: Divulgação
Uma liminar da 20ª Vara Federal de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, determina que o Instituto Nacional da Segurança Social (INSS) restabeleça, em todo o país, os benefícios cancelados de segurados que foram convocados para reavaliação, mas que só conseguiram agendar perícias para o final do ano. O pedido foi apresentado pela Defensoria Pública da União (DPU) no Rio Grande do Sul. O INSS publicou um edital convocando 55 mil segurados com incapacidade para o trabalho para agendar perícias médicas. O edital, cuja expedição foi justificada por suposto não atendimento de convocação feita via carta, estabeleceu o prazo de cinco dias para o agendamento. A convocação foi publicada no Diário Oficial da União, mas não foi veiculada em meios de comunicação de grande impacto e sequer constava no site do INSS. De acordo com o próprio Instituto, os canais digitais do INSS – site e “disque 135” – também não estariam preparados para absorver essa grande demanda de agendamentos. A DPU tomou conhecimento do caso antes mesmo da intimação feita via edital. Muitos assistidos da instituição tiveram o benefício cancelado, e não conseguiam agendar a perícia via site ou “disque 135”. Em vista da situação, a Defensoria Pública da União no Rio Grande do Sul enviou ofício à Vara Federal da Subseção Judiciária de Porto Alegre, informando as dificuldades enfrentadas pelos usuários da instituição. Na decisão, o juiz Carlos Komorowsi considerou necessária a perícia do INSS, mas levou em conta que a incapacidade do Instituto de fazer avaliações com agilidade não pode prejudicar os segurados. BN
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