A redução de pena por meio da leitura de livros poderá ser prevista em lei. É o que estabelece proposta do senador Cristovam Buarque (PPS–DF), que tem o objetivo de incentivar a recuperação dos detentos. A possibilidade de redução de pena pela leitura já vem sendo implementada por meio de uma portaria do Conselho Nacional de Justiça (Eduardo Cunha a utiliza, por exemplo). Na avaliação do senador Cristovam, tornar essa experiência permanente, prevista em lei, será mais um passo no trabalho de ressocialização dos presos.
A proposta prevê quatro dias a menos de detenção para cada livro lido. O prazo para finalização da obra é de um mês, incluindo uma resenha que comprove leitura e entendimento.
O limite é de doze livros por ano, com isso, 48 dias a menos na pena.
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