por Cláudia Cardozo
O Estado da Bahia terá que indenizar em R$ 90 mil a mãe de um detento morto nas dependências de uma delegacia de Santo Antônio de Jesus, no recôncavo baiano. No dia 8 de março de 2008, Isaac dos Santos foi agredido por outros detentos na Delegacia Circunscricional de Polícia da cidade e faleceu com traumatismo craniano. A mãe de Isaac, Joselice dos Santos, na ação, afirmou que soube da morte do filho por terceiros, não sendo informada pela delegacia local. Ainda disse que era obrigação do Estado ter zelado pela integridade física do seu filho, que estava sob sua custodia. Isaac foi agredido por outros presidiários por não os deixar dormir diante do seu estado de perturbação. Testemunhas afirmaram no processo que o detento, no dia da agressão, encontrava-se agitado, “perturbado, se debatendo contra as grades, o que teria levado os companheiros de cela a amarrarem Isaac com lençóis, tendo, nesta oportunidade, sofrido lesões corporais, com o encaminhamento ao hospital para tratamento”. Um laudo indicava que as lesões não representavam perigo à vida de Isaac, ou o deixado debilitado, fazendo o voltar à delegacia após tratamento adequado. No entanto, segundo relatos colhidos no inquérito, após o retorno de Isaac do hospital, ele teria sido alocado no corredor, “mas continuou a apresentar um estado de perturbação, tendo os demais detentos solicitados a sua retirada, o que foi realizado, com a sua acomodação em outra cela”. Segundo a ação, em momento de crise, Isaac jogava-se no chão, contra as paredes, grades da cela e vaso sanitário, em automutilação. Ainda testemunhas falaram que, em alguns momentos, foi necessário amarrar Isaac “para que ele não agredisse a si e a terceiros”. Também relataram que o custodiado, no descontrole, jogava fezes e bagunçava a cela, falava coisas desconexas. Após algum tempo foi necessário transferi-lo para uma cela individual, após o que a confusão foi normalizada, com a constatação, no dia seguinte, pela manhã, do falecimento de Isaac. A juíza Adriana Quinteiro Bastos Silva, da 3ª Vara Cível de Santo Antônio de Jesus, em sua decisão, considerou que, apesar de não haver indícios sobre as circunstâncias da morte de Isaac, o “Poder Público tem o dever de zelar pela integridade das pessoas sob sua custódia, especialmente no caso dos autos, em que Isaac apresentava visível estado de anormalidade, com demonstração de estado de perturbação, intranquilidade, jogando-se contra as paredes e grade da cela”. “Os agentes públicos tinham conhecimento do estado de Isaac, tanto que o transferiram para uma cela individual. No entanto, não bastava, como de fato não bastou, transferi-lo para a cela individual para acalmar os outros presos”, pontuou a magistrada. A juíza ainda asseverou que o Estado apenas transferiu o filho da autora para uma cela individual, medida que não foi suficiente para evitar a tragédia. O Estado da Bahia recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). O caso foi relatado pela desembargadora Ilona Reis, da 5ª Câmara Cível. A Câmara não acatou o pedido do Estado e manteve a condenação de indenização de R$ 90 mil por entender que o valor não representa enriquecimento ilícito da mãe do presidiário. “A proporcionalidade, aliás, é manifesta, pois o montante da indenização bem representou a extensão do dano suportado pela apelada, cumprindo, com exatidão, as funções compensatória e punitiva da reparação”, diz a relatora no acórdão. A Câmara apenas reformou a sentença no ponto dos juros moratórios e correção monetária, de acordo com índices da caderneta de poupança, até a expedição do precatório, e após, com base no índice do IPCA-E.
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