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Foto: Divulgação
O promotor de Justiça Almiro Sena, preso em prisão domiciliar, acusado de assédio sexual, enquanto secretário de Justiça, poderá tomar banho de sol, por decisão do desembargador Mário Alberto Hirs, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). O réu pediu permissão para usar as áreas comuns do condomínio em que reside, para que possa “tomar banho de sol” e praticar exercícios físicos. O desembargador, no despacho, cita que o artigo 40, da Lei de Execuções Penais "impõe-se a todas as autoridades o respeito à integridade física e moral dos condenados e dos presos provisórios". Hirs assevera a prisão domiciliar não proíbe ou impossibilita o promotor de manter atividades rotineiras e necessárias e práticas de exercícios físicos (saúde), “desde que em total consonância às medidas impostas”. “Portanto, reafirmo os termos de tal decisão ao tempo em que defiro o pleito supletivo constante na supracitada petição, porque, repita-se, não vejo óbice que o paciente possa utilizar-se das cercanias (áreas comuns) do Condomínio em que reside, com o fito de permitir-lhe a prática de exercícios físicos e o necessário ‘banho de sol’”, diz o despacho do desembargador. BN
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