O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), indeferiu liminarmente no final desta tarde o mandado de segurança impetrado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra o bloqueio de bens determinado pela 13ª Vara Federal de Curitiba.
O advogado Cristiano Zanin alegou que o crime pelo qual Lula foi condenado envolveu apenas o apartamento triplex, já confiscado na sentença, sendo inadequado o seqüestro de valores e bens de origem lícita. O advogado ressaltou que os bens constritados foram adquiridos antes dos fatos apontados na ação criminal, bem como de que não existe risco de dilapidação do patrimônio do ex-presidente.
“O pedido de provimento judicial precário esbarra na ausência de urgência. Não socorre o impetrante a alegação genérica de que a constrição é capaz de comprometer a subsistência do ex-presidente”, despachou o desembargador Gebran Neto.
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