O Juiz Daniel Álvaro Ramos da 196° Zona Eleitoral – Uruçuca – Ba, decidiu por impugnar todas as chapas dos 6 vereadores que estão impugnados por fraude eleitoral, no município de Itacaré. Após os vereadores Givaldo da Ambulância e Miguel da Matinha apresentarem embargos de declaração, alegando omissão da sentença quanto à alegação de nulidade das notificações endereçadas aos impugnados, bem como contradição na sentença, pois foram declarados nulos apenas os votos dirigidos aos impugnados, o Bel. Juiz Daniel Álvaro Ramos decidiu não assistir razões aos embargos no que toca à alegação de nulidade. “A regra do artigo 239/1° do CPC é clara no que toca ao comparecimento espontâneo do réu que supre eventual nulidade de citação. Salienta-se, ainda, que toda controvérsia de fato na lide em exame foi objeto de prova testemunhal, e não documental, de forma que é descabida qualquer alegação de cerceamento de defesa por não terem tido acesso à prova documental antes da defesa. Razão assiste aos embargantes, no entanto, no que toca à alegada contradição. De fato são nulos os votos recebidos pela coligação, e não apenas os votos dos candidatos, como consta no dispositivo da sentença que, por equívoco, fez-se constar apenas os impugnados, sendo modificado a redação da sentença”, concluiu o juiz. O impugnado Hamilton Silva da Paixão também interpôs embargos de declaração alegando omissão da sentença quanto à alegação de nulidade das notificações endereçadas aos impugnados, bem como contradição na sentença, pois foram declarados nulos apenas os votos dirigidos aos impugnados. E o juiz julgou: “não assiste razão no que toca à alegação de nulidade. Mencione-se que os impugnados apresentaram duas contestações. Sustenta-se a tempestividade do ato e não a nulidade da citação”, concluiu. O juiz decidiu por manter a impugnação de Givaldo José Anes Machado, Hamilton Soares Garriço Neto, Miguel Pereira dos Santos e Milton Ramos da Costa, ambos das coligações “Renovar para Itacaré Avançar” e “Para Defender Itacaré” formadas pelos partidos PRB/SD e PSB/PSL. José dos Santos Ribeiro e Hamilton Silva da Paixão, ambos da coligação “A Mudança Começa Agora” dos partidos PSDB/PCdoB/PV e PSD. E impugnou todos os candidatos das coligações. (Itacaré Urgente)
Nenhum comentário:
Postar um comentário