O Plenário do Legislativo itabunense aprovou, com emedas de vereadores, o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) do Município. A medida beneficiará contribuintes em débito com a Fazenda Pública Municipal onde a Dívida Ativa beira R$ 100 milhões. A renúncia de receita, concedida por anistia de multas e juros de mora, incidirá sobre débitos vencidos até 31 de dezembro de 2016.
Por iniciativa de Júnior Brandão (PT) e Beto Dourado (PSDB), houve a retirada de parcelamento mínimo para débitos com o IPTU (R$ 150) e o ISS (R$ 300). Brandão acrescentou ao projeto de lei do Executivo a proibição de o Programa de refinanciamento abranger multas ambientais e de trânsito. As emendas foram acatadas pelo relator da matéria Milton Gramacho (PRTB).
Assim que a lei for sancionada pelo Prefeito, os contribuintes terão o prazo de três meses para aderirem ao Refis 2017 e regularizarem as dívidas. Segundo o Executivo a concessão de anistia preservará os resultados fiscais estimados na Lei de Diretrizes Orçamentárias e o “excesso de arrecadação compensará as perdas prováveis”, seguindo a Lei de Responsabilidade Fiscal.
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