por Bruno Luiz
Na mesma petição em que fez um novo pedido de prisão preventiva do ex-ministro Geddel Vieira Lima (PMDB) (veja aqui), o Ministério Público Federal (MPF) apontou que o peemedebista alegou ao operador financeiro Lúcio Funaro “exercer influência criminosa sobre o Poder Judiciário”. Segundo os procuradores, Geddel insinuou ter capacidade de influenciar decisões judiciais e, por isso, poderia interceder em favor de Funaro em processos na Operação Sépsis, na qual é réu. Em troca, o ex-ministro pretendia não ser delatado por ele em acordo de delação premiada. Em depoimento, o doleiro relatou uma ligação do peemedebista para sua esposa, Raquel Pitta, na qual ele informou que “estaria indo para Brasília/DF e falaria com [Eliseu] PADILHA [ministro da Casa Civil], para tentar resolver a situação de LÚCIO”. Esta conversa aconteceu na ocasião da prisão de Funaro. Ainda segundo o doleiro, Geddel chegou a reclamar pelo de fato de ele ter trocado seu advogado porque a mudança teria deixado a situação “ruim para o juiz”. “Ao protestar contra a troca do patrono de LÚCIO BOLONHA FUNARO, insinua ter a capacidade de influenciar decisões do Poder Judiciário, agindo como verdadeiro vendedor de ‘fumaça’, indicando, inclusive, que teria, com a troca de advogados, ‘ficado ruim para o Juiz’. ‘Juiz’, no contexto que se extrai do depoimento e dos fatos envolvidos, deve ser entendido como ‘magistrado’, ou seja, membro do Poder Judiciário. É certo que, ao mencionar o possível contato com um membro julgador, GEDDEL VIEIRA LIMA tenta macular a credibilidade e a moralidade do Poder Judiciário Federal, vendendo sua pretensa influência a fim de obter benefício ilegal (não ser delatado ou incriminado por LÚCIO BOLONHA FUNARO)”, sustentam os procuradores. O pedido do MPF está sendo analisado pelo juiz Vallisney Oliveira, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). Nesta quarta (12), o desembargador Ney Bello, do TRF-1, reviu a primeira decisão de Oliveira, que decretou a prisão de Geddel, e autorizou o ex-ministro a cumprir prisão domiciliar. Ele terá que usar tornozeleira eletrônica e está proibido de “manter contato, por qualquer meio de comunicação, com os demais indiciados, denunciados ou investigados e familiares dos próprios que assim o sejam em inquéritos ou processos em curso, nos quais conste como investigado”. BN
Nenhum comentário:
Postar um comentário